Descrição
«A propósito de autos de transgressão movidos ao Futebol Clube do Porto e Sporting Clube de Braga pela Caixa de Previdência dos Empregados de Escritório e Fundo de Desemprego – com doutrina extensiva a associações culturais, beneficentes, etc. Dois estudos em apêndice: prova do pagamento do Trabalhador Extraordinário (art. 16.º, da lei n.º 1952) e obrigatoriedade de três dias de salário semanal na Indústria Têxtil (cláusula 41.ª do Acordo Colectivo de Trabalho). Exemplar em bom estado, parcialmente por abrir, com algumas anotações a tinta e dactilografas à parte e acrescentadas.