Acordo Colectivo de Trabalho entre a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e os Sindicatos dos Ferroviários, dos Electricistas e dos Profissionais de Enfermagem

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19,4 cm, 153-[1]-XII: 30 págs., br.,

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Apenso o texto: «Alteração ao Acordo Colectivo de Trabalho celebrado entre a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e os Sindicatos representativos do pessoal ao seu serviço e homologado por despacho de Sua excelência o Secretário de Estado do Trabalho e Previdência de 8 de Fevereiro de 1972 – A vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1974». Exemplar com uma assinatura de posse.

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