Por minha dama, a justiça!

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«Têm ou não competência os tribunais portugueses para decretar o divórcio de nacionais residentes no Brasil quando os factos-fundamento ocorram fora de Portugal? Não têm: – Acórdão da Relação de Lisboa de 23-10-1957. Têm: – Alegação do Recurso pelo Advogado Luís Veiga». Exemplar em bom estado.

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