Lello & Irmão e os seus direitos às obras literárias de Eça de Queiroz compreendida na escritura de 23 de Setembro de 1923

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25 cm, 89-[1] págs., br., ilustrado.

15.00

«Têm vindo a lume, em diversos centros e órgão publicitários, referências ao differendum sobre os direitos de autor ocorrido entre os herdeiros do grande escritor EÇA DE QUEIROZ e a signatária LELLO & IRMÃO, que, em consequência de decisões judiciais, com as quais não concorda mas lhe cumpre acatar, sustou a sua actividade editorial quanto a uma propriedade literária sempre tida por definitiva (…) entende que é dever seu tornar conhecidas do público as peças processuais que se julgam necessárias e suficientes ao esclarecimento da sua posição: de que a propriedade literária em causa sempre lhe pertenceu e lhe foi reconhecida por a ter comprado ao próprio romancista e a seus herdeiros (…)». Ilustrado com fac-símiles de documentos

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Descrição

«Têm vindo a lume, em diversos centros e órgão publicitários, referências ao differendum sobre os direitos de autor ocorrido entre os herdeiros do grande escritor EÇA DE QUEIROZ e a signatária LELLO & IRMÃO, que, em consequência de decisões judiciais, com as quais não concorda mas lhe cumpre acatar, sustou a sua actividade editorial quanto a uma propriedade literária sempre tida por definitiva (…) entende que é dever seu tornar conhecidas do público as peças processuais que se julgam necessárias e suficientes ao esclarecimento da sua posição: de que a propriedade literária em causa sempre lhe pertenceu e lhe foi reconhecida por a ter comprado ao próprio romancista e a seus herdeiros (…)». Ilustrado com fac-símiles de documentos

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