Descrição
«Falta do seu registo ou caducidade do que tiver sido feito provisóriamente. – Venda dos bens doados, feita pelo próprio doador, a pessoa diferente do donatário. – Liquidação do imposto sôbre doações, ao falecimento do doador, como se a consolidação se tivesse operado. – Meios processuais de que, contra essa ilegalidade, se podem servir terceiros, possuidores de tais bens, como adquirentes de boa-fé. – O direito de séquito. – O problema em face do estado actual do direito substantivo». Exemplar com uma dedicatória autógrafa do autor.